- 1 -A colocação nas Residências obedece aos seguintes critérios, pela seguinte ordem de prioridades:
- a)Estudantes bolseiros deslocados;
- b)Estudantes portadores de deficiência ou com necessidades educativas específicas devidamente comprovadas;
- c)Estudantes não bolseiros deslocados, incluindo estudantes de mobilidade e estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional;
- d)Estudantes de outras IES;
- e)Outros membros da comunidade académica da UMinho ou de outras IES.
- 2 -Relevam, ainda, para efeitos de colocação dos estudantes e eventual exercício de preferência por Residência, de acordo com os critérios de preferência referidos no número anterior:
- a)O facto de ter estado alojado nas Residências durante o ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- b)Tendo estado matriculado e inscrito na UMinho em ano letivo anterior àquele para o qual requer alojamento, tenha obtido o melhor desempenho académico, designadamente o maior n.º de ECTS efetuados;
- c)O cumprimento da condição de elegibilidade relativa ao número máximo de inscrições necessárias para a conclusão do curso, conforme previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior na redação em vigor;
- d)A regularidade dos pagamentos das mensalidades de alojamento.
- 3 -Para cada ano letivo, considerando os critérios e as prioridades definidas no n.º 1 do presente artigo, os SASUM reservam o número de camas estimado para:
- a)Estudantes de primeiro ano, primeira vez inscritos na UMinho;
- b)Estudantes ao abrigo de programas de mobilidade na UMinho;
- c)Dar cumprimento a protocolos de colaboração estabelecidos com a UMinho.
- 4 -Os estudantes deslocados que apresentem requerimento a bolsa de estudo para o ano letivo em causa são considerados bolseiros enquanto aguardam o respetivo resultado, salvo verificação, à data de avaliação de candidatura a alojamento, de incumprimento das condições de elegibilidade previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na redação em vigor.
- 5 -O quarto atribuído mantém-se até ao final do período do contrato, exceto:
- a)O estudante solicite, de forma fundamentada, a mudança de quarto e haja essa possibilidade por parte dos SASUM;
- b)Em caso de permuta solicitada pelos residentes interessados e autorizada pelos SASUM;
- c)Aquando da atribuição de quarto em período de alojamento extraordinário;
- d)Em caso de aplicação das medidas previstas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 26.º do presente Regulamento;
- e)No caso de realização de intervenção de manutenção que possa obrigar ao encerramento de alguns quartos ou blocos de Residências ou Residências.
- 6 -A atribuição de quarto individual, a pedido do candidato a alojamento, subordina-se à verificação dos critérios e ordem de prioridades prevista nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
- 7 -Os apartamentos, estúdios ou unidades de alojamento similares destinam-se, preferencialmente, a docentes, investigadores ou trabalhadores.
- 8 -Por decisão do Administrador dos SASUM, podem ser consideradas situações excecionais, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 8.º — Atribuição de alojamento
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026