- 1 -As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e nos prazos por esta indicados.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado no seu sítio na Internet.
28 de junho de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
315465188
Artigo 10.º — Informação
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/2022