- 1 -Os valores de ingresso nas exposições temporárias que decorram nos MMP dependente da DGPC são, por via de regra, objeto de tabela de preços própria.
- 2 -Os bilhetes para as exposições temporárias respeitam as tipologias previstas no presente regulamento, não se aplicando os descontos previstos, exceto os relativos às aquisições em pacotes de quantidade.
- 3 -As crianças até aos 12 anos, inclusive, têm acesso gratuito às exposições temporárias.
- 4 -A criação de bilhetes para as exposições temporárias é proposta pelo Diretor do MMP, e sujeita a autorização do Diretor-Geral do Património Cultural, que decidirá por despacho interno, o qual conterá a indicação do respetivo valor e o período de vigência.
- 5 -Nos casos em que o acesso à exposição temporária não possa fazer-se por percurso independente, devem estar reunidas as condições gerais de visita à exposição permanente.
Artigo 10.º — Exposições temporárias
Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023