- 1 -A venda de bilhetes realiza-se nas bilheteiras dos MMP, em máquinas automáticas e na bilheteira online, acessível através do sítio eletrónico da DGPC, podendo a compra de bilhetes em pacotes de quantidade ser realizada através de canal próprio, nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -Os bilhetes adquiridos são válidos por um período de 24 horas, podendo em alguns casos estar limitados à definição de uma faixa horária, com exceção das situações previstas no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 7 do artigo 9.º
- 3 -Após a aquisição, o bilhete deve ser conservado em formato digital ou papel durante todo o percurso de visita.
Artigo 11.º — Compra e venda de bilhetes
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023