- 1 -A gratuitidade de acesso aos MMP aplica-se nas seguintes situações:
- a)Domingos e feriados, para todos os cidadãos residentes em território nacional;
- b)Crianças e jovens até aos 12 anos, inclusive;
- c)Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia;
- d)Investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores, desde que em exercício de funções;
- e)Membros do ICOM, ICOMOS, APOM e trabalhadores dos organismos tutelados pelo Ministério da Cultura;
- f)Professores e alunos de qualquer grau de ensino superior, incluindo Universidades Sénior e instituições de formação profissional credenciados, quando comprovadamente em visita de estudo;
- g)Grupos com comprovada carência económica;
- h)Membros de Grupos de Amigos dos MMP dependentes da Direção-Geral do Património Cultural;
- i)Funcionários, voluntários e estagiários dos serviços centrais da DGPC ou dos MMP e um acompanhante;
- j)Antigos combatentes e para a viúva ou viúvo de antigo combatente, detentores dos cartões referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado no Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto;
- k)Visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 % e um acompanhante;
- l)Profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais, desde que credenciados e em exercício de funções;
- m)Visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais;
- n)Outras situações com enquadramento legal.
- 2 -A concessão das gratuitidades previstas no número anterior está sujeita a acreditação nas bilheteiras ou postos de validação, mediante a apresentação do documento oficial correspondente, válido e atualizado, para cada caso.
- 3 -Tratando-se de grupos, os casos previstos nas alíneas d), f) e g) estão sujeitos a autorização e marcação prévia por parte da Direção do MMP.
- 4 -Consideram-se como credenciados para o exercício da respetiva atividade, os profissionais de turismo que estejam inscritos no Registo Nacional das Atividades de Animação Turística (RNAAT), Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Associação Portuguesa dos Guias-Intérpretes e Correios de Turismo (AGIC), Sindicato Nacional de Atividades Turísticas, Tradutores e Intérpretes (SNATTI), ou outras organizações afins.
Artigo 7.º — Gratuitidades
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023