- 1 -Ao bilhete normal de acesso aos MMP poderão ser aplicados descontos, em função dos casos e valores previstos na seguinte tabela:
- a)Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50 %;
- b)Jovens entre os 13 e os 24 anos - 50 %;
- c)Famílias, desde que constituídas, pelo menos, por 2 elementos, sendo um deles adulto e outro menor - 50 %;
- d)Protocolos com entidades terceiras, cuja atividade principal seja compatível com a missão da DGPC - 20 %;
- e)Outras situações com enquadramento legal e/ou resultantes de parcerias no âmbito de bilhetes pré-pagos.
- 2 -A aplicação dos descontos previstos nas alíneas do número anterior requer comprovação nas bilheteiras, mediante a apresentação do documento probatório correspondente, válido e atualizado, para cada caso.
- 3 -As situações previstas na alínea c) dispensam a apresentação de comprovativo de maternidade e/ou paternidade.
- 4 -Os descontos ou reduções previstas no n.º 1 não são aplicáveis aos pacotes de quantidade, visitas guiadas e aos bilhetes combinados, com exceção dos bilhetes jovens que podem ser cumuláveis como os bilhetes combinados, podendo, ainda, estar sujeito a marcação prévia, a efetuar no sítio eletrónico da DGPC.
Artigo 8.º — Descontos
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023