- 1 -Os pedidos de cedência devem ser formulados com a antecedência mínima de quinze dias continuados relativamente à data pretendida.
- 2 -Os pedidos de cedência de espaços são formalizados por escrito, através de e-mail dirigido ao diretor do respetivo MMP, devendo especificar:
- a)As atividades a desenvolver, apresentadas de forma detalhada;
- b)Os espaços a ceder, bem como as áreas de circulação para montagem, preparação e apoio do evento;
- c)Os equipamentos a utilizar e/ou a instalar;
- d)O número de pessoas previsto;
- e)A duração e o horário da montagem e preparação, bem como desmontagem;
- f)O elenco das entidades envolvidas na produção do evento e das empresas prestadoras de serviços;
- g)O plano de organização, incluindo eventual movimentação de cargas, montagem/desmontagem de estruturas, serviços de audiovisual, catering, entre outros, sempre que aplicável;
- h)O plano de segurança do evento, constituído por um plano de prevenção e procedimentos de emergência e/ou um plano de emergência, nos termos dos artigos 203.º a 205.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, sempre que aplicável, incluindo as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho, sempre que aplicável;
- i)A identificação do responsável de segurança do evento, que deverá assinar uma declaração, responsabilizando-se pela aceitação e cumprimento das determinações de segurança aplicáveis, nomeadamente no plano de segurança do MMP.
- 3 -Os serviços podem solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que os considerem necessários para a emissão de parecer.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023