Aprova o Regulamento de Cedência de Espaços dos museus, monumentos e palácios dependentes da Direção-Geral do Património Cultural
Âmbito de aplicação
Competência
Princípios gerais
Procedimento
Decisão
1 - O dirigente do MMP, concluído o processo negocial, e após parecer fundamentado dos serviços, decide o pedido.
2 - Em caso de autorização da cedência de espaços, a decisão final estabelece as condições aplicáveis de acordo com as regras do presente regulamento, nomeadamente as constantes do artigo 6.º
4 - Após aceitação escrita, pela entidade requerente, das condições e contrapartidas financeiras determinadas pela DGPC, compete ao diretor do MMP assegurar o seu cumprimento.
Contrapartidas
Condições especiais
Regulamentos internos de cedências de espaços
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
316733915