- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Faculdade:
- a)Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
- b)Representar o Conselho de Faculdade nas suas relações institucionais;
- c)Desempenhar todas as demais competências que lhe forem cometidas por lei, pelos estatutos, pelo regulamento interno e por deliberação do Conselho de Faculdade.
- 2 -O Presidente do Conselho de Faculdade tem voto de qualidade e nas suas faltas e impedimentos é substituído por outro membro externo do Conselho de Faculdade, por si designado.
Artigo 10.º — Presidente do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018