- 1 -O Diretor da FCM|NMS é um órgão uninominal executivo, eleito pelo Conselho de Faculdade, por escrutínio secreto.
- 2 -A eleição do Diretor é homologada pelo Reitor que lhe confere posse no exercício do cargo, iniciando-se a partir deste momento o mandato.
- 3 -O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos, podendo ser eleito sucessivamente uma única vez.
- 4 -O exercício do mandato do Diretor termina:
- a)Com a posse e início de funções de novo Diretor;
- b)Com a destituição do Diretor em funções.
Artigo 11.º — Eleição do Diretor e duração do mandato
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018