- 1 -São membros do Conselho de Gestão:
- a)O Diretor, que preside, e tem voto de qualidade;
- b)Os Subdiretores;
- c)O Administrador Executivo.
- 2 -O Reitor, a pedido do Diretor, poderá presidir às reuniões do Conselho de Gestão.
- 3 -Poderão participar nas reuniões, sem direito de voto, outras personalidades que o Diretor entenda convidar a estar presentes, nomeadamente um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores e do Presidente da Associação de Estudantes.
Artigo 16.º — Composição do Conselho de Gestão
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018