- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor na condução da gestão administrativa, patrimonial, financeira, cultural e dos recursos humanos;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira da FCM|NMS na da Universidade NOVA de Lisboa;
- c)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- d)Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pela FCM|NMS;
- e)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade;
- f)Exercer outras competências previstas na lei e nestes estatutos.
- 2 -O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) a e) do número anterior.
Artigo 17.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 17/08/2018
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