- 1 -O Conselho Científico é composto por professores e investigadores até ao limite máximo de vinte e cinco membros, designados nos seguintes termos:
- a)O Diretor, que preside por inerência ao Conselho Científico, podendo delegar esta competência num dos Subdiretores, com a categoria de Professor Catedrático;
- b)Vinte e um representantes eleitos pelos seguintes conjuntos de docentes:
- i)Dois representantes por área académica eleitos entre os professores e investigadores de carreira;
- ii)Um representante por área académica, eleito entre outros docentes em regime de tempo integral, ou em regime de integração funcional nos termos da legislação que rege a articulação entre as escolas médicas e os estabelecimentos de saúde onde é ministrado o ensino médico, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à FCM|NMS;
- c)Três membros eleitos por investigadores em regime de tempo integral e bolseiros, que sejam titulares do grau de doutor, com contrato de duração não inferior a um ano e que exerçam funções nos centros de investigação da FCM|NMS reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Científico referidos nas alíneas b) e c) do número anterior é de quatro anos.
- 3 -A eleição dos representantes referidos na alínea b) do n.º 1 é efetuada por círculos eleitorais correspondentes às áreas académicas previstas no artigo 22.º
- 4 -Na eleição referida na alínea b) i), os mandatos remanescentes, após a distribuição prevista na alínea anterior, serão distribuídos na proporção do peso eleitoral de cada círculo.
- 5 -Ao Presidente do Conselho Científico compete:
- a)Representar o Conselho Científico nas relações institucionais;
- b)Dirigir os trabalhos do órgão;
- c)Zelar pela execução das suas deliberações;
- d)Superintender ao processo de avaliação de desempenho de docentes, e submeter os resultados ao Diretor para efeitos de homologação;
- e)Exercer competências que lhe sejam delegadas pelo órgão a que preside.
- 6 -O Presidente do Conselho Científico tem voto de qualidade.
- 7 -O Presidente do Conselho Pedagógico, os Coordenadores das Áreas Académicas, e outras personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da FCM|NMS, nomeadamente médicos ou professores convidados das áreas clínicas de outras instituições ou personalidades de reconhecido mérito e envolvidos no ensino médico pré-graduado, podem participar nas reuniões do Conselho Científico, mediante convite do seu Presidente, em direito a voto.
- 8 -O presidente do Conselho Científico poderá designar um vice-presidente, de entre os Professores Catedráticos do Conselho, ao qual competirá substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 18.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018