- 1 -Os órgãos de apoio têm como missão coadjuvar os restantes órgãos da FCM|NMS no exercício das suas funções, estando as suas atribuições e competências definidas em regulamento próprio.
- 2 -Os órgãos de apoio reportam diretamente ao Diretor, que nomeia os seus coordenadores.
- 3 -Os órgãos de apoio dispõem de autonomia técnica no exercício das suas funções.
Artigo 25.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018