- 1 -A Comissão de Ética é um órgão colegial e multidisciplinar, de natureza consultiva em matéria da ética institucional e da investigação, com regulamento próprio.
- 2 -À Comissão de Ética compete emitir autorizações para a realização de projetos de investigação no âmbito da lei em vigor e proceder à análise e reflexão éticas sobre questões que lhe sejam suscitadas, seja por sua iniciativa ou por solicitação do Diretor, dela emitindo parecer, se for considerado adequado.
- 3 -No caso de projetos com utilização de animais a avaliação ética será feita tenda em consideração parecer prévio do Órgão Responsável pelo Bem-estar dos Animais (ORBEA).
- 4 -A Comissão de Ética, salvaguardando os termos legais, deve ser constituída por personalidades de reconhecida competência e relevo, nomeadamente na área da investigação clínica e/ou experimental.
- 5 -Compete ao Diretor a nomeação do Presidente bem como dos membros da Comissão de Ética, sob proposta do Presidente.
Artigo 26.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018