- 1 -A Universidade de Lisboa confere o grau de doutor num dos seus ramos de conhecimento, ou numa sua especialidade, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, através das suas Unidades Orgânicas, entre as quais o Instituto Superior de Agronomia (ISA).
- 2 -Neste enquadramento, o ISA oferece ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade nos domínios científicos da sua competência, genericamente designados programas de doutoramento.
- 3 -A Universidade de Lisboa, através do ISA, pode ainda conceder o grau de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -O ISA pode ainda conceder o grau de doutor no âmbito de consórcios com outras instituições de criação de conhecimento, incluindo empresas, centros de investigação ou de interface tecnológico.
- 5 -O grau de doutor é conferido pela Universidade de Lisboa aos que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
- b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original ou de produção artística que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, das artes e da cultura e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção ou em manifestações culturais e artísticas de elevado nível;
- e)Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- f)Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
- g)Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
Artigo 1.º — Atribuição do grau de doutor
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021