- 1 -A tese de doutoramento é objeto de registo no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento.
- 2 -O registo da tese de doutoramento ou dos trabalhos equivalentes deve ser efetuado anualmente pelo ISA, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2002 de 2 de março.
- 3 -O registo da tese do doutoramento ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis.
Artigo 15.º — Registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 13/08/2021
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