- 1 -Após a publicitação da nomeação do júri, o seu presidente convoca uma reunião, que deverá ter lugar até 60 dias úteis subsequentes, para deliberar sobre a aceitação da tese, marcação das provas, designação de arguentes principais, distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, a recomendação fundamentada ao candidato de reformulação da tese.
- 2 -A reunião referida no n.º 1 pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente por sistema de teleconferência.
- 3 -Em substituição da reunião do júri, o presidente pode solicitar a todos os vogais que se pronunciem por escrito, sobre a deliberação a que se refere o número anterior.
- 4 -Havendo unanimidade das pronúncias relativas às condições de aceitação da tese e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
- 5 -Caso tenha sido seguido o procedimento referido no n.º 3 e não havendo unanimidade, o presidente de júri deve convocar a reunião prevista no n.º 2 do presente artigo.
- 6 -Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese ou dos trabalhos equivalentes, o doutorando dispõe de um prazo improrrogável de 120 dias úteis para proceder à sua reformulação ou para declarar que pretende mantê-la tal como foi apresentada.
- 7 -Considera-se ter havido desistência do candidato, com a consequente anulação da matrícula, se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à sua reformulação ou não tiver declarado que pretendia mantê-la tal como foi apresentada.
- 8 -A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que a tese ou os trabalhos equivalentes foram aceites pelo júri ou, em caso de reformulação, da data em que o doutorando entregue a tese ou os trabalhos equivalentes, ou a declaração em como não pretende proceder à reformulação.
Artigo 21.º — Aceitação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021