- 1 -O curso de doutoramento integra a realização de unidades curriculares (UCs) dirigidas à formação para a investigação e/ou o desenvolvimento de competências complementares, obedecendo à realização de 30 créditos ECTS.
- 2 -Os 30 créditos incluem 12 créditos de UCs de seminário.
- 3 -A título excecional, ficam dispensados da realização de unidades do curso de doutoramento, com exceção das UCs de seminário indicadas nas alíneas c) e d) do n.º 5, deste artigo, os estudantes que tenham tido aprovação em UCs equivalentes em cursos de doutoramento ou de formação avançada reconhecidos pelo Conselho Científico do ISA.
- 4 -O plano de estudos do curso de doutoramento, para cada candidato, é aprovado pelo Conselho Científico do ISA, ouvida a comissão de curso ou equivalente, por proposta da equipa de orientação ou tutor.
- 5 -O plano de estudos a que se refere o n.º 1 inclui:
- a)Unidades curriculares específicas de 3.º ciclo do ISA, de outras Escolas da Universidade de Lisboa, de outras Universidades nacionais ou estrangeiras.
- b)Outras unidades curriculares, cursos de pós-graduação ou outras atividades de formação avançada, desde que reconhecidas pelo Conselho Científico, o qual fará a atribuição dos créditos correspondentes e respetiva classificação quando aplicável;
- c)O primeiro seminário consiste na apresentação escrita e oral do plano de trabalhos conducente ao doutoramento, avaliado por um júri nomeado pelo coordenador do programa de doutoramento, designado por Comissão de Acompanhamento. Esta apresentação deve ter lugar durante os primeiros 12 meses.
- d)A(s) restante(s) UC(s) de seminário irão decorrer em anos subsequente. Nestas UCs o estudante fará uma apresentação escrita e oral do progresso de trabalhos conducente ao doutoramento, que será apreciada e discutida pela Comissão de Acompanhamento.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento referida nas alíneas c) e d) do n.º 5 é nomeada pelo coordenador da comissão de curso ou equivalente, ouvida a equipa de orientação, sendo constituída por um elemento da equipa de orientação e dois investigadores doutorados, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior ao ISA. Após cada uma das apresentações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 5, esta comissão elabora um parecer sobre o progresso do estudante e recomendações.
- 7 -A aprovação do curso de doutoramento é expressa no intervalo 10 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 8 -Aos estudantes aprovados são atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).
- 9 -A classificação final do curso de doutoramento é calculada de acordo com a seguinte fórmula: média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares. A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
Artigo 8.º — Curso de doutoramento
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021