- 1 -É concedido um apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado, por efeito dos fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural, reconhecidos no artigo anterior, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos e respetivas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.
- 2 -O presente apoio é concedido às despesas elegíveis nos termos definidos no anexo i da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio.
- 3 -São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30 % do potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 400 000 euros e 5000 euros.
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025