É aditado o artigo 5.º-A ao Despacho n.º 11900/2023, de 22 de novembro, com a seguinte redação:
"Artigo 5.º-A
Decisão
- 1 -No prazo máximo de 20 dias úteis após emissão do parecer fundamentado previsto no n.º 1 do artigo 5.º, o Presidente do IPL decide relativamente à atribuição do título requerido.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido proferida decisão final, considera-se tacitamente indeferido o requerimento.
- 3 -A decisão fundamentada é enviada ao requerente, sendo o resultado expresso por “Deferido” ou “Indeferido”".