- 1 -A avaliação de desempenho do pessoal docente do IPC subordina-se aos seguintes princípios gerais fixados no n.º 2 do artigo 35.º-A do ECPDESP:
- a)Orientação visando a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes;
- b)Consideração de todas as vertentes das atividades dos docentes enunciadas no artigo 2.º-A do ECPDESP, na medida em que elas lhe tenham, em conformidade com a lei e o Estatuto, estando afetas no período a que se refere a avaliação;
- c)Consideração da especificidade de cada área disciplinar;
- d)Consideração dos processos de formação conducentes à obtenção pelos docentes de graus e títulos académicos, no período em apreciação;
- e)Consideração dos relatórios produzidos no período em apreciação no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira docente e a sua avaliação;
- f)Responsabilização pelo processo de avaliação do dirigente máximo da instituição;
- g)Realização da avaliação pelos Conselhos Técnico-Científicos (CTC) das Unidades Orgânicas de Ensino (UOE), através dos meios considerados mais adequados, podendo recorrer à colaboração de peritos externos;
- h)Participação dos Conselhos Pedagógicos das UOE;
- i)Realização periódica, pelo menos de três em três anos;
- j)Resultados da avaliação do desempenho expressa numa menção reportada a uma escala não inferior a quatro posições que claramente evidencie o mérito demonstrado;
- k)Homologação dos resultados da avaliação do desempenho assegurando um justo equilíbrio da distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenho;
- l)Audiência dos interessados;
- m)Possibilidade dos interessados impugnarem judicialmente o ato de homologação e a decisão sobre a reclamação;
- n)Aplicação do regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código de Procedimento Administrativo e consagrado no atual ECPDESP para os concursos.
- 2 -A avaliação de desempenho do pessoal docente do IPC subordina-se ainda aos seguintes princípios:
- a)Orientação das atividades dos docentes no sentido da prossecução das metas definidas no plano estratégico e no plano de atividades da instituição;
- b)Valorização de todas as funções que são da competência do pessoal docente, conforme o artigo 2.º-A do ECPDESP;
- c)Definição de perfis de desempenho adequados à função docente e aos objetivos a prosseguir pelo IPC/UOE;
- d)Relevância da atividade pedagógica inerente à atividade docente;
- e)Desempenho predominante pelos docentes das atividades para que se encontram mais motivados, condicionados aos objetivos definidos para a UOE/instituição e sem prejuízo do estipulado na alínea a).
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 13/08/2021
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