- 1 -O processo de avaliação de desempenho dos docentes que prestam serviço no IPC é definido pelos Conselhos Técnico-Científicos e regulado e supervisionado por um Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente (CCADPD), sendo em cada UOE regulado e supervisionado pela respetiva Secção Autónoma de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente (SAADPD).
- 2 -Ao Conselho Técnico-Científico compete:
- a)Pronunciar-se sobre a grelha de avaliação;
- b)Validar as classificações propostas pela SAADPD;
- c)Apreciar as reclamações relativas às validações.
- 3 -O CCADPD do IPC integra como membros:
- a)O Presidente do IPC, que presidirá;
- b)O Vice-Presidente responsável pela Gestão dos Recursos Humanos;
- c)Os Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino;
- d)Os presidentes dos CTC das Unidades Orgânicas de Ensino.
- 4 -Ao CCADPD compete:
- a)Elaborar a grelha de avaliação;
- b)Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica deste regulamento ao pessoal docente a prestar serviço nas Unidades Orgânicas de Ensino;
- c)Fixar, antes de cada período de avaliação, uma orientação visando assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados finais em cada UOE, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenho;
- d)Pronunciar-se, anualmente, sobre as práticas de avaliação de desempenho do pessoal docente das Unidades Orgânicas de Ensino;
- e)Promover a divulgação de boas práticas no domínio da avaliação de desempenho;
- f)Estabelecer a calendarização do processo.
- 5 -Em cada Unidade Orgânica de Ensino a SAADPD é presidida pelo Presidente da UOE e integra os Presidentes de todos os órgãos de gestão e seis membros a eleger pelo CTC de entre os seus membros.
- 6 -À SAADPD compete:
- a)Conduzir o processo de avaliação do pessoal docente da UOE, subordinada às orientações do CCADPD do IPC;
- b)Apresentar sugestões e fornecer esclarecimentos sobre o preenchimento da ficha de autoavaliação, relatório sucinto de atividades e comprovativos apresentados;
- c)Assegurar, quando aplicável, o equilíbrio da distribuição dos resultados finais em cada UOE, com observância da orientação aprovada pelo CCADPD do IPC quanto ao princípio da diferenciação de desempenho;
- d)Propor ao CTC a classificação a atribuir a cada docente.
Artigo 8.º — Órgãos de Avaliação
Vigente desde: 13/08/2021
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