Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra
Objeto
O presente regulamento define as linhas gerais do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente a que se refere o artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), seja qual for o vínculo, categoria ou função que exerçam.
Princípios
Periodicidade
Efeitos
Avaliação de docentes com funções dirigentes
Perfil Dir - 0 % TC + 0 % P + 100 % O
Perfil Dir1 - 15 % TC + 15 % P + 70 % O
Perfil Dir2 - 0 % TC + 20 % P + 80 % O
Perfil Dir3 - 20 % TC + 0 % P + 80 % O
Perfis de Desempenho
Pedagógica (P) - inclui a atividade letiva, o acompanhamento e orientação de estudantes, os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica, produção de materiais pedagógicos, participação em júris de provas académicas, coordenação, participação e avaliação de projetos de inovação e pedagogia relevantes para a atividade de ensino;
Técnico-Científica (TC) - inclui a realização de atividades de investigação, de criação cultural e artística, de desenvolvimento experimental, de reconhecimento e de reforço dos meios laboratoriais e tecnológicos, de divulgação tecnológica e científica, de participação e coordenação de projetos de I&D, e de prestações de serviços ou transferência de conhecimento contratualizadas com o IPC ou as suas UOE;
Organizacional (O) - inclui a participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica, de valorização económica e social do conhecimento, o exercício de funções de gestão nos Serviços Centrais (SC) do IPC e nos órgãos de gestão das suas unidades orgânicas de ensino, eletivas ou por designação, e ainda a participação em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão que se incluam no âmbito da atividade do docente do ensino superior politécnico.
Perfil Comum1 - 40 % ou 60 % TC + 40 % ou 60 % P + 0 % O
Perfil Comum2 - 55 % ou 35 % ou 10 % TC + 55 % ou 35 % ou 10 % P + 55 % ou 35 % ou 10 % O
Perfil TP1 - 100 % P
Perfil TP2 - 80 % P + 20 % TC
Órgãos de Avaliação
Competências do Presidente do IPC
Compete ao Presidente do IPC presidir ao CCADPD, aprovar a grelha de avaliação e proceder à homologação das classificações finais validadas pelos Conselhos Técnico-Científicos.
Grelha de avaliação
Metodologia do Processo
Cooperação
O Presidente da SAADPD poderá solicitar, em qualquer momento, ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico, assim como aos órgãos internos das UOE, Unidade Orgânica de Investigação (UOI) e dos Serviços Centrais do IPC, os elementos que entenda por necessários para a avaliação final.
Critérios
A pontuação relativa às componentes técnico-científica, pedagógica e organizacional é atribuída tendo em conta a grelha de autoavaliação/avaliação em vigor.
Classificação
Situações excecionais
Avaliação através de Ponderação Curricular
Disposições Finais
Disposições transitórias
Entrada em vigor
314465745