- 1 -Ao Curso de Formação Especializada são admitidos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, profissionalizados, com, pelo menos, cinco anos de serviço docente contabilizados na data de admissão;
- 2 -Ao Curso de Pós-Graduação são admitidos:
- a)Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário profissionalizados;
- b)Profissionais titulares de grau académico superior provenientes de áreas do conhecimento com interesse na formação neste domínio e outros profissionais com currículo profissional relevante.
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