- 1 -O Curso tem regime de frequência presencial sendo obrigatória a presença dos formandos em, pelo menos, 75 % das horas associadas a cada Unidade Curricular.
- 2 -O regime de avaliação para cada Unidade Curricular é definido pelo respetivo docente, que o comunica aos formandos no início das aulas.
- 3 -A classificação de cada Unidade Curricular e a classificação final do Curso são expressas em escala numérica inteira e no intervalo de 0 a 20.
- 4 -Consideram-se aprovados numa Unidade Curricular os formandos que, na avaliação para ela definida, obtenham uma classificação inteira mínima de 10 valores.
- 5 -Para a conclusão do Curso de Formação Especializada os alunos deverão realizar um Projeto final, sob a forma escrita, abrangendo matérias integrantes dos conteúdos curriculares ministrados. A realização deste Projeto final será coordenada pelo(s) docente(s) da Unidade Curricular de" Metodologias de Investigação e Trabalho de Projeto" e orientada por qualquer docente que lecione o Curso. Na avaliação deste Projeto intervirão o(s) docente(s) coordenador(es) e o(s) docente(s) orientador(es) atrás mencionados, sendo expressa de acordo com o ponto 3.
- 6 -A Classificação Final do Curso (CF) é o resultado, arredondado às unidades e numa escala de 0 a 20, de:
- a)Curso de Formação Especializada: CF = (A + 2B) /3, sendo A a média ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas no total das unidades curriculares das componentes de formação geral e específica (A = 0,22 CG+0,78 CE) e B a classificação obtida no Projeto final mencionado no ponto 5.
- b)Curso de Pós-Graduação: a média ponderada das classificações obtidas no total das unidades curriculares.
- 7 -A frequência do Curso com aproveitamento é atestada por um certificado emitido pelo ISCAC.
Artigo 7.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020