- 1 -Declaração de compromisso da gestão de topo e intermédia - A Gestão do IPP, nos seus vários níveis organizacionais, assume de forma explícita o compromisso face a objetivos e práticas éticas, integrando-o na política geral da organização, respeitando-o e fazendo-o respeitar. Declara o cumprimento de todos os princípios de responsabilidade social referidos na norma portuguesa NP 4469:2019 e de todos os princípios da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, referidos na norma portuguesa NP 4552:2016.
- 2 -Visão - Instituição de excelência com competências na formação, investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, atuando em interação com entidades regionais, nacionais e internacionais, assumindo a liderança do processo de desenvolvimento das comunidades e do Norte Alentejo.
- 3 -Missão - O Instituto Politécnico de Portalegre é a Instituição Pública de Ensino Superior do Norte Alentejo que cria, transmite e difunde o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação, de alto nível, para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional, da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais.
- 4 -Valores:
- a)Excelência organizacional;
- b)Ética e transparência;
- c)Subsidiariedade;
- d)Envolvimento e orientação para as partes interessadas;
- e)Desenvolvimento sustentável.
- 5 -Princípios éticos:
- a)Conduta ética e integridade da investigação;
- b)Equidade, justiça e não discriminação;
- c)Transparência, prestação de contas e independência;
- d)Espírito crítico e aceitação do contraditório e respeito por opiniões diferentes;
- e)Fomento da responsabilidade social a nível institucional e individual, incluindo a responsabilidade de promover a equidade no acesso e sucesso do ensino superior, desenvolvimento sustentável, direitos humanos e cidadania;
- f)Divulgação e disseminação da informação e do conhecimento;
- g)Solidariedade e trato justo dos parceiros nacionais e internacionais.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021