Devem constituir compromissos gerais da Comunidade Académica do IPP, no seu conjunto, designadamente, os seguintes:
- a)Promover o interesse público no desenvolvimento de todas as atividades;
- b)Respeitar e tratar com civismo e retidão todos os membros da comunidade, contribuindo para a criação de um bom clima de trabalho, facilitando a colaboração e a cooperação entre todos os seus membros e pautando as suas relações por um tratamento cordial, respeitoso e profissional;
- c)Não cometer falsificações, falsas informações ou denúncias injuriosas;
- d)Não praticar atos de violência física ou psicológica;
- e)Não consumir substâncias ilícitas (bebidas alcoólicas ou substâncias psicotrópicas) ou outras que possam afetar o correto desempenho de funções ou perturbar o ambiente interno;
- f)Participar ativamente nos programas de responsabilidade social e de interação com o território e a comunidade;
- g)Pugnar pela implementação e manutenção de boas relações e boas práticas com as instituições com quem o IPP se relaciona;
- h)Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene, segurança, saúde, proteção, assistência, socorro e bem-estar em todo o espaço do IPP, observando as leis, regulamentos e instruções internas sobre estas matérias;
- i)Informar, atempadamente, os responsáveis da ocorrência de qualquer situação anómala suscetível de poder comprometer a segurança das pessoas, instalações e equipamentos;
- j)Participar ativamente em políticas de meio ambiente, de separação dos resíduos, de eficiência energética, fazendo um uso racional dos recursos e dando preferência à utilização de materiais biodegradáveis/recicláveis;
- k)Assumir o compromisso de denunciar práticas ilícitas, tais como:
- i)Recurso ao plágio, seja este sob a forma de submissão de trabalho, utilização de ideias ou de paráfrases do trabalho de outrem, auto plágio ou utilização de qualquer elemento sem a devida referenciação ou conhecimento por parte do(s) autor(es);
- ii)Apropriação de criações intelectuais de outrem, protegidas pelas regras da propriedade intelectual, sem consentimento legal;
- iii)Fabricação de resultados ou a sua falsificação;
- iv)Utilização de falsas informações curriculares;
- v)Apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em parte, em publicações posteriores, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas;
- vi)Apresentação de qualquer tipo de trabalho ou produção científica com resultados falseados, que não correspondam à verdade, ou de forma propositada incorretamente interpretados;
- vii)Distorção intencional de resultados para privilegiar uma dada linha de orientação do trabalho ou para satisfazer interesses alheios à verdade científica;
- viii)Participação em júris de concursos de recrutamento e promoção em carreiras académicas e profissionais ou de apreciação de candidaturas a financiamento em que se verifiquem potenciais conflitos de interesse;
- ix)Comportamentos que possam indiciar a prática de bullying ou qualquer forma de assédio em relação aos colegas.