- 1 -Deveres do Trabalhador do IPP:
- a)Deveres gerais:
- i)Exercer as suas funções em conformidade com os valores, regras legais, regulamentares e deontológicas aplicáveis ao cargo;
- ii)Agir de forma a preservar e reforçar a confiança na integridade, imparcialidade e eficácia dos seus serviços públicos, não podendo aceitar ou recorrer a pagamentos, prendas ou favores de alunos, parceiros ou fornecedores, excetuando as meras ofertas de hospitalidade que deverão ser registadas;
- iii)Ser assíduo e pontual no exercício das suas funções, bem como na participação em reuniões obrigatórias;
- iv)Agir de forma honesta, eficaz e competente, tendo em vista os objetivos do IPP, devendo ser cortês nas relações com os estudantes, colegas e restantes partes interessadas;
- v)Abster-se de todas as práticas de conduta incorreta previstas no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e colaborar na implementação das medidas de prevenção previstas naquele documento;
- vi)Os casos considerados como conduta imprópria serão tratados no âmbito do estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas e demais legislação aplicável.
- b)Lealdade:
- i)Assumir um comportamento de lealdade para com o grupo e a organização em que desenvolve a sua atividade profissional, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e prestígio;
- ii)Demonstrar, perante os Órgãos de Gestão, dedicação, autoformação, aperfeiçoamento, atualização, discrição, solidariedade, cooperação e honestidade.
- c)Confidencialidade e sigilo profissional:
- i)Usar reserva e discrição adequadas para proteger a segurança e a confidencialidade em relação a factos e informações de que tenha conhecimento por via do exercício das suas funções, não fazendo má-fé nem uso indevido das mesmas;
- ii)As informações pessoais sobre os trabalhadores estão sujeitas ao princípio da confidencialidade.
- d)Dever de comunicação - O trabalhador que entenda, fundamentadamente, que está a ser pressionado para agir de forma ilegal, abusiva ou contrária à ética, que implique a prática de atos de má administração ou incompatíveis com o presente código deve informar os órgãos competentes para esse facto.
- a)Deveres gerais:
- 2 -Garantias do trabalhador:
- a)O IPP deve garantir que não é causado prejuízo algum a um trabalhador que comunique, por motivos razoáveis e de boa-fé, alguma das situações descritas nos artigos do presente código;
- b)Deve ser respeitado o princípio da igualdade de oportunidades e mérito individual na promoção e valorização profissional;
- c)Deve ser garantido de forma permanente, o aperfeiçoamento e atualização dos conhecimentos, tendo em vista a manutenção, o desenvolvimento e a melhoria das capacidades profissionais e a prestação de melhor serviço aos estudantes;
- d)São inadmissíveis quaisquer formas de discriminação individual incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão da origem, etnia, género, confissão política ou religiosa;
- e)O direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser respeitado escrupulosamente.
- 3 -Imparcialidade e interesses privados do trabalhador:
- a)Não deve agir de forma arbitrária, prejudicando qualquer pessoa, grupo ou entidade e deve ter em conta os direitos, obrigações e interesses legítimos de todas as outras partes interessadas;
- b)Não deve permitir que os seus interesses privados conflituem com as funções públicas que exerce e é seu dever evitar conflitos de interesses, quer sejam reais, potenciais ou aparentes;
- c)Não deve, em caso algum, retirar benefícios ilegítimos das funções que exerce.
- 4 -Conflitos de interesse do trabalhador - Quando chamado a intervir em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, entidades com que colabore ou tenha colaborado, ou a que esteja ligado por laços familiares, deve comunicar às chefias respetivas a existência dessas relações.
- 5 -Relações interpessoais:
- a)O relacionamento das chefias com os trabalhadores deve pautar-se pela correção no tratamento, lealdade e rigor, incentivadoras de espírito de equipa;
- b)O trabalhador deve respeitar as chefias e cumprir as tarefas, que estas, no âmbito da missão da instituição, lhes definam;
- c)As chefias devem respeitar os trabalhadores definindo-lhes objetivos e tarefas desafiantes, mas exequíveis, mantendo com eles uma relação permanente e leal;
- d)O trabalhador deve evidenciar profissionalismo, respeito, honestidade, boa-fé e delicadeza no trato com os estudantes, atuando de forma a proporcionar-lhes um serviço de atendimento e apoio eficiente, prestando-lhes esclarecimentos sobre os diversos assuntos do seu interesse;
- e)O trabalhador deve ainda, promover condições que permitam aos estudantes exprimir adequadamente as suas reclamações e sugestões de melhoria e garantir as respostas eficazes e atempadas.
Artigo 4.º — Docentes, investigadores, não docentes e não investigadores
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021