- 1 -O Serviço de Sistemas de Informação (SSI) exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, do desenvolvimento, da implementação e da manutenção de sistemas de informação, desenvolvendo-os de forma articulada e integrada no ecossistema digital da U.Porto proporcionando, deste modo, o suporte tecnológico necessário à gestão estratégica da informação da U.Porto, à monitorização do seu funcionamento e à melhoria contínua.
- 2 -O SSI compreende a Unidade de Apoio e Capacitação, Unidade de Desenvolvimento Aplicacional, Unidade de Consultoria e Desenho de Serviços, e Unidade de Dados, Arquiteturas e Interoperabilidade.
Artigo 16.º — Serviço de Sistemas de Informação
Vigente desde: 19/07/2024
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