Aprova o Regulamento da Universidade do Porto Digital.
Objeto
O presente regulamento estabelece a missão, o funcionamento da gestão, a estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Universidade do Porto Digital, adiante designada por UPdigital.
Missão e atribuições
Princípios orientadores da atividade da UPdigital
A atividade da UPdigital rege-se pelos seguintes princípios:
Órgãos de gestão da UPdigital
São órgãos de gestão da UPdigital:
Diretor
Conselho Executivo
Representante Tecnológico
Conselho de Representantes Tecnológicos
Conselho Estratégico
Modelo orgânico
Por despacho do Reitor, sob proposta do Diretor da UPdigital, podem ser constituídos grupos de trabalho ou de projeto integrando membros internos e externos da U.Porto, tendo em vista a resposta a necessidades não permanentes, ou visando a solução de questões específicas que contribuam para a melhoria do serviço prestado.
Competências comuns
Todos os serviços, unidades e núcleos da UPdigital devem:
Serviço de Infraestruturas Tecnológicas
Unidade de Administração de Sistemas
Unidade de Redes e Comunicações
Unidade de Plataformas Tecnológicas
Serviço de Sistemas de Informação
Unidade de Apoio e Capacitação
Unidade de Desenvolvimento Aplicacional
Unidade de Consultoria e Desenho de Serviços
Unidade de Dados, Arquiteturas e Interoperabilidade
Serviço de Apoio Informático
Serviço de Gestão de Documentação e Informação
Unidade de Segurança de informação
Unidade de Inovação Digital e Design
Núcleo de Administração Geral
Mapa de pessoal
Os grupos de pessoal, incluindo pessoal dirigente, respetivas carreiras e categorias dos serviços a que se refere o presente regulamento, constam do mapa de pessoal da Reitoria.
Pessoal dirigente
Regime de transição dos cargos dirigentes
Interpretação, dúvidas e casos omissos
Publicidade, entrada em vigor e revisão
ANEXO I
Organograma da UPdigital
317848832