- 1 -A missão da Universidade do Porto Digital (UPdigital) é conceber, disponibilizar e gerir infraestruturas e serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na Universidade do Porto (U.Porto), bem como incentivar o desenvolvimento e a utilização de serviços inovadores que contribuam para a digitalização da U.Porto.
- 2 -À UPdigital compete assegurar às Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e Serviços Autónomos, doravante designadas Entidades Constitutivas (EC) da U.Porto, um serviço padrão no domínio das TIC, incluindo o desenvolvimento, gestão e operação de: (i) sistemas de informação, (ii) centros de dados, (iii) infraestruturas tecnológicas de redes de dados e voz, (iv) infraestruturas de armazenamento e servidores, (v) aplicações informáticas de suporte às áreas de atividade da U.Porto, (vi) aplicações, plataformas, infraestruturas e serviços cloud e (vii) segurança da informação.
- 3 -Nos domínios referidos no ponto anterior compete também à UPdigital assegurar apoio técnico e consultoria junto das EC da U.Porto.
- 4 -Por solicitação de uma EC, poderão ser contratualizados, mediante acordo interorgânico, serviços adicionais, incluindo a alocação de recursos humanos sob coordenação da UPdigital, de forma permanente ou esporádica, suportados financeiramente pela EC requerente.
- 5 -Para além do previsto nos pontos anteriores, a UPdigital poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos de que dispõe através de projetos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, sendo os encargos destes serviços suportados pelas entidades que os solicitarem.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024