- 1 -A Unidade de Inovação Digital e Design (UIDD) impulsiona a inovação no ecossistema da UPdigital desenvolvendo protótipos de soluções digitais disruptivas, centrados nas necessidades dos utilizadores, e visando a melhoria contínua de processos, produtos e serviços por meio da utilização de tecnologias emergentes. Também promove estratégias de comunicação eficaz com recurso a tecnologias digitais.
- 2 -Compete a esta unidade:
- a)Desenvolver projetos inovadores de novos produtos e/ou serviços baseados num modelo de inovação aberta, centrados nas necessidades da U.Porto e dos seus utilizadores, alinhados com a missão da UPdigital, e fazer a respetiva experimentação através de protótipos;
- b)Monitorizar tendências que impulsionem a inovação, promovendo a cocriação e a experimentação, em contextos seguros, de soluções inovadoras, focadas em respostas ágeis e na antecipação de necessidades;
- c)Elaborar candidaturas a projetos de inovação, em articulação com as restantes equipas da UPdigital;
- d)Acompanhar projetos relacionados com a transformação digital, desde a sua conceção até à fase de implementação, garantindo a integração eficaz de soluções inovadoras e auxiliando nas decisões estratégicas;
- e)Promover e apoiar a definição de estratégias e planos de ação para a simplificação, modernização e transformação digital da U.Porto;
- f)Implementar o sistema de design e desenvolvimento da U.Porto, apoiando toda a UPdigital e as entidades constitutivas da U.Porto na criação e manutenção de padrões de design, acessibilidade e usabilidade para as interfaces com os utilizadores;
- g)Recolher, sistematizar e divulgar as atividades, produtos e serviços da UPdigital através de formatos digitais ou impressos;
- h)Incentivar a utilização de ferramentas de marketing digital para comunicar com toda a comunidade;
- i)Fazer a edição gráfica de publicações e materiais de comunicação multimédia;
- j)Gerir o sítio web institucional da UPdigital.
Artigo 24.º — Unidade de Inovação Digital e Design
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024