Para efeitos do presente regulamento beneficiam do contingente para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam, o candidato que se encontre nas condições seguintes:
- a)Tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
- b)Seja cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com emigrante português tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano da candidatura;
- c)Viva em união de facto ou economia comum com emigrante português, nos termos previstos em legislação específica.