- 1 -Os candidatos às vagas do contingente especial de preferência regional, definidas no n.º 3 do artigo 10.º devem submeter, através do sistema online no sítio da Internet da DGES:
- a)O comprovativo da área de influência regional onde o estudante esteve matriculado e concluiu 12.º ano de escolaridade, emitido pelo estabelecimento de ensino secundário;
- b)O comprovativo da situação definida no n.º 2 do artigo 11.º faz-se através da certidão de domicílio fiscal.
- 2 -Os candidatos às vagas do contingente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam definidas no n.º 3 do artigo 10.º devem submeter, através do sistema online no sítio da Internet da DGES:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, de acordo com o artigo 12.º, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
- b)Documento comprovativo de conclusão do curso de ensino secundário de acordo com o n.º 1, alíneas a) a g) do artigo 2.º, quando concorrem com a titularidade de ensino secundário português;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário de acordo com o definido no n.º 1, alíneas h) e i) do artigo 2.º obtido no país de emigração e da respetiva classificação, quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de ensino secundário do respetivo país ou nele obtido;
- d)Para efeitos do disposto no número anterior, o documento deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, devendo seguir-se o mesmo procedimento quanto às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
- 3 -Os candidatos às vagas do contingente especial para estudantes com deficiência definidas no n.º 3 do artigo 10.º devem submeter, através do sistema online no sítio da Internet da DGES:
- a)Atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 60 %;
- b)Os candidatos que não apresentem atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 60 % devem apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
- i)Informação escolar, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;
- ii)Declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES.
- c)Por solicitação da DGES ou por iniciativa do candidato a candidatura pode ainda ser instruída com o programa educativo individual, emitido nos termos legalmente previstos, ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato.
Artigo 17.º — Instrução do processo de candidatura para os candidatos que pretendem beneficiar das prioridades na ocupação de vagas
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020