- 1 -Podem apresentar-se ao concurso especial os titulares de uma das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
- g)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- h)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- i)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, a candidatura depende ainda das seguintes condições:
- a)Fazer prova da capacidade para frequentar o ensino superior através da aprovação nas provas a que se refere o artigo 9.º do presente regulamento;
- b)Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- c)No caso dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior, ter nacionalidade portuguesa.
Artigo 2.º — Âmbito e condições gerais de apresentação da candidatura
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020