- 1 -Compete ao Presidente do IPSantarém fixar, sob proposta do CTC de cada Escola, para cada um dos seus cursos de licenciatura, as áreas de educação e formação da CNAEF que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
- 2 -A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura do IPSantarém.
Artigo 3.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Vigente desde: 18/08/2020
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