- 1 -À publicação dos resultados da 1.ª fase do concurso pode seguir-se uma 2.ª fase, que decorre nos prazos fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
- 2 -Na 2.ª fase podem ser colocadas a concurso as vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso e vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
- 3 -Os valores das vagas sobrantes e das vagas ocupadas na 1.ª fase em que não se concretizou a matrícula e inscrição são comunicados à DGES, no prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
Artigo 23.º — Abertura de 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020