Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, e que sejam titulares de curso superior que confira grau de licenciatura.
Artigo 10.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau
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