- 1 -Ao procedimento concursal e respetivo provimento, bem como para renovação da comissão de serviço, cessação da comissão de serviço e nomeação em substituição, aplicam-se as mesmas regras dos cargos de direção intermédia de 2.º Grau, previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Seleção e provimento, renovação, cessação e nomeação em substituição nos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau
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