A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau é fixada da seguinte forma:
- a)Direção intermédia de 3.º Grau - 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 38 da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação;
- b)Direção intermédia de 4.º Grau - 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 30, da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação.