- 1 -Os serviços dos SASUP asseguram as tarefas que lhes sejam atribuídas no âmbito das suas competências, com a cobertura financeira que resulta do Orçamento do Estado e das receitas próprias elencadas no artigo 6.º dos estatutos dos SASUP.
- 2 -Os serviços dos SASUP são responsáveis por elaborar e manter devidamente atualizado o manual de procedimentos no domínio das suas atribuições.
- 3 -A comunicação digital é considerada um meio de comunicação válido para todos os efeitos previstos neste regulamento.
- 4 -A participação nas reuniões previstas neste regulamento pode ocorrer por videoconferência.
- 5 -O sítio web dos SASUP disponibilizará o catálogo dos serviços de apoio ao estudante.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025