- 1 -A Reitoria da U.Porto, abreviadamente RUP, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -A RUP é composta por todos os serviços, unidades, gabinetes, centros funcionais e centros de competência que não estejam integrados em unidades orgânicas ou em serviços autónomos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019