- 1 -Os centros funcionais têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor da U.Porto.
- 2 -Os titulares de cargos dirigentes e pessoal dos centros funcionais constam do mapa de pessoal da RUP.
Artigo 23.º — Centros Funcionais
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019