Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto
Âmbito
Princípios gerais
A organização dos serviços da RUP obedece aos seguintes princípios:
Atribuições e competências
Modelo Orgânico
Serviços, Unidades, Gabinetes e Centros funcionais
Formação e Organização Académica
Relações Internacionais
Instalações e Infraestruturas
Comunicação e Imagem
Investigação e Projetos
U.Porto Inovação
Cultura
Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas
Estudos Institucionais
Responsabilidade Social
Proteção de Dados
Apoio aos Órgãos de Governo
Auditoria Interna
Junto do Conselho de Gestão funciona a Unidade de Auditoria Interna (AI), à qual compete, no âmbito da U.Porto:
Alumni e Financiamento Complementar
Promoção da Língua Portuguesa
Desporto e Qualidade de Vida
Avaliação e Qualidade
Centros Funcionais
Centros de Competência
Titulares de cargos dirigentes
Mapa de pessoal
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 274/2015, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 822/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016.
Regime de transição dos cargos dirigentes
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Reitor, a quem compete também integrar as eventuais lacunas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação da U.Porto, sem prejuízo da posterior publicação no Diário da República.
ANEXO I
Macroestrutura da RUP
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de cargos dirigentes da RUP
(ver documento original)
5 de setembro de 2019. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
312572864