- 1 -Os titulares de cargos dirigentes são livremente contratados pelo Reitor nos termos da Lei e dos demais regulamentos em vigor na U.Porto.
- 2 -Os cargos dirigentes da RUP encontram-se elencados no Mapa de Cargos Dirigentes da RUP anexo ao presente Regulamento, sem prejuízo dos dirigentes previstos no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro), nos Estatutos da Fundação U.Porto anexos ao Decreto-Lei n.º 96/2009 de 27 de abril, ou nos Estatutos da Universidade do Porto (Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio).
Artigo 25.º — Titulares de cargos dirigentes
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019