- 1 -Ao Gabinete de Comunicação e Protocolo, compete no âmbito de:
- 1.1 -Comunicação:
- a)Promover a divulgação de todas as atividades da autarquia, de modo a que a população se mantenha permanentemente inteirada das mesmas, privilegiando, para esse efeito, nos demais canais de comunicação, designadamente, redes sociais;
- b)Dar publicidade às deliberações dos órgãos autárquicos nos demais canais de comunicação do Município;
- c)Assegurar a elaboração de conteúdos nos demais canais de comunicação do Município, bem como a sua gestão, de forma a garantir a transmissão eficaz de informação através das novas tecnologias;
- d)Proceder à recolha de notícias, nacionais ou locais, com interesse para os órgãos do Município, assegurando que estas cheguem ao seu conhecimento;
- e)Promover a edição de publicações de carácter específico, tendo em vista garantir a qualidade e a oportunidade da informação e prossecução do desiderato que justifica a sua existência;
- f)Fomentar, segundo critérios superiormente definidos, contactos com entidades públicas e privadas;
- g)Promover junto da população e instituições a imagem do Município enquanto Instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- h)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município face às necessidades do seu desenvolvimento harmonioso, aos problemas concretos da população e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- i)Dar apoio a todas as ações protocolares que o Município estabeleça entre pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras;
- j)Aconselhar os órgãos da autarquia nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
- k)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global.
- 1.2 -Protocolo:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Colaborar estreitamente com a comunicação nas cerimónias oficiais do Município;
- c)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município.
Artigo 12.º — Gabinete de Comunicação e Protocolo
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022