Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vale de Cambra
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro), e no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, devidamente conjugado com a alínea m)
do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Âmbito da Aplicação
O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços do Município de Vale de Cambra, bem como, as suas competências e os princípios que regem o respetivo funcionamento.
Superintendência
Objetivos gerais
O Município de Vale de Cambra tem como missão implementar políticas eficazes e eficientes, orientadas para as pessoas e que respondam às necessidades da população, fomentando uma gestão pública de qualidade, inovadora e pró-ativa que contribua para o desenvolvimento sustentável do território.
No âmbito das suas competências, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios Gerais
Na sua atuação, os serviços municipais regem-se pelos princípios gerais da atividade administrativa constantes do Código do Procedimento Administrativo e ainda por:
Competências genéricas
Aos dirigentes e responsáveis pelas unidades da estrutura dos serviços compete, em especial:
Substituição do pessoal dirigente e de chefia
Sem prejuízo das regras legalmente previstas, os cargos dirigentes são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores que, para o efeito, forem superiormente designados.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Para a prossecução das atribuições cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais obedecem ao modelo da estrutura hierarquizada, a que correspondem as seguintes unidades:
Gabinetes de Apoio
Não obstante os Gabinetes de Apoio não corporizarem uma unidade orgânica nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, na sua redação atualizada, considerou-se útil atribuir-lhes, neste Regulamento, um conjunto de funções no sentido de ficar clara a sua articulação com a estrutura orgânica.
Gabinete de Apoio ao Presidente
atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Gabinete de Comunicação e Protocolo
Serviço Municipal de Proteção Civil
O enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais encontra proteção legal no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, atendendo à Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que veio introduzir alterações na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atualizada, competindo assim ao SMPC o seguinte:
Funções comuns às unidades orgânicas
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:
Divisão Administrativa, Jurídica e de Recursos Humanos - DAJRH
Divisão Financeira e do Património - DFP
1 - A Divisão Financeira e do Património, designada abreviadamente por DFP, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
1.1 - A DFP integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
2 - No âmbito do aprovisionamento e armazém, compete:
a) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
b) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos procedimentos, incluindo a abertura de concurso;
c) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente;
d) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através de materiais existentes em armazém;
e) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
f) Receber os bens e materiais, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
g) Proteger os bens de deterioração ou roubo;
h) Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
i) Elaborar o inventário, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
j) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação;
k) Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afeto ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos.
3 - No âmbito da tesouraria, compete:
a) Proceder à arrecadação de receitas nos termos da lei;
b) Proceder aos pagamentos superiormente determinados e ao processamento das entradas e saídas de fundos;
c) Elaborar balancetes diários de caixa e outros e bem assim todos os documentos exigíveis por lei;
d) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade das autarquias locais.
e) Conferir as cobranças das taxas das instalações desportivas e recreativas e passar as respetivas guias de receita.
4 - No âmbito da gestão financeira, compete:
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;
b) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
c) Proceder ao controlo da execução orçamental;
d) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre as diversas unidades orgânicas, com vista à execução orçamental;
e) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
f) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém;
g) Organizar o processo de prestação de contas anual e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório.
5 - No âmbito do património, compete:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todos os bens do domínio Público a cargo do Município;
b) Promover todos os registos relativos aos bens móveis e imóveis propriedades do município;
c) Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação;
d) Promover a inscrição nas matrizes prediais e a descrição na conservatória de registo predial de todos os bens imobiliários do Município.
6 - No âmbito da contabilidade, compete:
a) Proceder aos registos contabilísticos legalmente impostos pelo SNC-AP;
b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
d) Verificar as condições para a realização das despesas, de acordo com as normas legais;
e) Determinar os custos de cada serviço e estabelecer um sistema de estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
f) Promover a arrecadação de receitas;
g) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
h) Manter em ordem as contas correntes de empreiteiros e mapas de atualização de empréstimos;
i) Organizar todos os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de atividades;
j) Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
k) Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;
l) Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira.
6 - No âmbito da contratação pública, compete:
a) Coordenar e acompanhar o lançamento de concursos para a aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação das melhores condições de mercado;
Divisão da Ação Social e Educação - DASE
Divisão da Cultura, Desporto e Turismo - DCDT
1 - A Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, designada abreviadamente por DCDT, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
1.1 - A DCDT integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
2 - No âmbito da Cultura, compete:
a) Apoiar as populações locais nas formas de utilização originária, tradicional ou natural dos bens culturais garantindo a sua preservação e conservação;
b) Fomentar a recuperação das artes e ofícios tradicionais, designadamente a música popular, o teatro e atividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
c) Promover a apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;
d) Dinamizar a atividade cultural e turística do Município através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio à ação das coletividades;
e) Fomentar o desenvolvimento das coletividades e associações concelhias;
f) Organizar e manter atualizado o ficheiro das associações, salas de espetáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;
g) Assegurar a gestão do Centro Cultural de Macieira de Cambra, e Centro de Artes e Espetáculos, delineando estratégias e planeando a sua programação artística, pedagógica e recreativa;
h) Assegurar a organização, gestão e funcionamento do Museu, procedendo à inventariação, catalogação e classificação de todas as espécies que constituam o seu património, e zelar pela sua conservação;
i) Sem prejuízo da autonomia do Museu e do cumprimento das diretivas municipais quanto aos objetivos culturais a prosseguir, interagir de forma ativa com outros museus e com a rede portuguesa de museus na promoção de eventos ou estudos que projetem o património municipal;
j) Garantir o desenvolvimento da atividade museológica, promovendo ações que permitam aprofundar e divulgar sob diversas formas, aspetos sócio-culturais e históricos do Município;
k) Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação aos utentes do Museu e a prestação de esclarecimentos no âmbito da história do Concelho;
l) Estabelecer programas de apoio à ação educativa das camadas jovens;
m) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do município, em estreita parceria com a Biblioteca e Arquivo;
n) Promover o levantamento e inventário do património arqueológico, arquitetónico e histórico do Município, e propor ações de recuperação, conservação e promoção desse património;
o) Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento;
p) Desenvolver ações de investigação nas respetivas áreas e dinamizar projetos e serviços de investigação de caráter local e intermunicipal;
q) Gerir os diferentes espaços museológicos e propor a aquisição de novas peças que sejam relevantes para integrar o espólio municipal;
r) Apresentar propostas para o alargamento da rede de Leitura Pública concelhia, através da descentralização de serviços por forma a garantir a toda a população o acesso ao livro e à leitura;
s) Garantir a ligação da Biblioteca às redes eletrónicas, nacionais e internacionais, para se tornar cada vez mais apta a levar às populações os novos meios de transmissão de saber que a sociedade da informação faculta;
t) Assegurar o apoio bibliográfico necessário ao bom funcionamento da instituição, apoiando os investigadores residentes, visitantes, estagiários, alunos e outros interessados na obtenção de informação necessária ao progresso dos seus trabalhos;
u) Assegurar a realização de iniciativas culturais na Biblioteca Municipal em torno do Livro, promovendo a articulação com grupos locais de teatro, música, artes plásticas e escritores;
v) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos utilizando as técnicas apropriadas;
w) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário e de leitura local na Biblioteca, Bibliomóvel e polos;
x) Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao dispor na Biblioteca assim como a rede informática;
y) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
z) Conceber e planear os serviços e sistemas de informação a implementar na Biblioteca Municipal e suas extensões;
aa) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais nos seus programas de apoio às Bibliotecas;
ab) Viabilizar uma parceria transparente e cooperante entre a Biblioteca, Arquivo e a população, que conduza a uma melhoria dos serviços prestados e à consequente satisfação dos interessados.
3 - No âmbito do Desporto e Tempos Livres, compete:
a) Fomentar e incentivar iniciativas desportivas com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo na área do município;
b) Fomentar e apoiar o desporto escolar, e a prática desportiva noutras camadas da população;
c) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
d) Apoiar a realização de provas desportivas promovidas por outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
e) Assegurar apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho de acordo com as disponibilidades e com as orientações superiores;
f) Apresentar estudos e propostas de desenvolvimento sobre a situação desportiva do concelho;
g) Fomentar o aproveitamento de espaços naturais (rios, albufeiras, lagos, matas) para desporto e recreação;
h) Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva e recreativa, mantendo-as em perfeito estado de operacionalidade;
i) Colaborar com os organismos regionais e nacionais nos seus programas de apoio à juventude;
j) Elaborar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e dos equipamentos desportivos municipais e desenvolvê-las depois de devidamente aprovadas;
k) Propor ações tendentes à construção e ou recuperação de instalações e à aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa.
4 - No âmbito do Associativismo, compete:
a) Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, criando circuitos de comunicação, recolhendo e disponibilizando informação e documentação relevante, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
b) Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgão municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
c) Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços eventos sócio-culturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quanto dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
d) Promover e fomentar o relacionamento externo das Associações e Coletividades Concelhias com as Juntas de Freguesia, municípios, organismos estatais, entidades federativas ou outras;
e) Incrementar o diálogo entre as diversas Associações e Coletividades Concelhias potenciando Encontros, Jornadas, Torneios e outros;
f) Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das Associações e Coletividades Concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
5 - No âmbito do Turismo, compete:
a) Implementar ações ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;
b) Promover e apoiar medidas e ações de animação cultural visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município, através da organização, cooperação e ou apoio a atividades de natureza gastronómica, cultural, desportiva e recreativa;
c) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores dos setores de restauração e de serviços turístico que se distingam pelo espírito de serviço público e uma prática de qualidade que prestigie o Município;
d) Proceder ao estudo e inventariação das potencialidades turísticas da área do município e promover a sua qualificação e divulgação nas suas múltiplas vertentes;
e) Estabelecer programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação;
f) Propor e desenvolver ações de acolhimento de turistas;
g) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo e, apresentar projetos apoiados por fundos comunitários no setor do turismo;
h) Planear, coordenar e executar a política de promoção do Município e suas marcas, como destino turístico e assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação turística;
i) Assegurar o apoio ao comércio, bem como eventuais ações de dinamização.
6 - No âmbito do Arquivo, compete:
a) Inventariar, classificar, organizar e assegurar o funcionamento do Arquivo, assegurando a articulação entre toda a documentação necessárias às unidades orgânicas;
b) Gerir a incorporação de documentos, avaliar a documentação acumulada e propor, logo que decorridos os prazos estabelecidos por lei, a eliminação documental sem interesse;
c) Elaborar normas de utilização e assegurar a existência de condições de segurança.
7 - No âmbito da juventude, compete:
a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b) Dinamizar e dar apoio ao Conselho Municipal da Juventude.
Divisão de Planeamento, Ordenamento e Gestão Urbana - DPOGU
Divisão de Obras Particulares - DOP
Divisão de Obras Municipais e Equipamentos - DOME
Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos - DASU
Divisão de Gestão Florestal e Veterinária - DGFV
Revogações
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vale de Cambra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136 de 17 de julho de 2014 sob o Despacho n.º 9316/2014.
Produção de Efeitos
A presente estrutura e organização dos serviços municipais entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Cargos de Direção Intermédia
Missão
É missão dos Dirigentes Intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições acometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Princípios Gerais de Ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da Legalidade, Justiça e Imparcialidade, Competência, Responsabilidade, Transparência e Boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de Gestão
Competências dos Dirigentes Intermédios
As competências dos Dirigentes Intermédios constam dos diplomas próprios, designadamente o Estatuto do Pessoal Dirigente, com a respetiva adaptação à Administração Local.
Recrutamento para os Cargos de Direção Intermédia
Direção intermédia de 1.º e 2.º graus:
Seleção e Contratação dos Dirigentes Intermédios
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é efetuada mediante procedimento concursal adequado de recrutamento, nos termos da legislação em vigor.
Matéria de Direitos, Deveres dos Dirigentes intermédios
Em matéria de direitos e deveres dos Dirigentes intermédios, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste Regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente e diploma de adaptação à Administração Local.
ANEXO II
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vale de Cambra
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevê no n.º 2 do seu artigo 4.º, a faculdade aos municípios poderem criar na sua estrutura orgânica, cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Com o objetivo de dotar os serviços municipais de maior flexibilidade e capacidade operativa, a Estrutura Orgânica do Município de Vale de Cambra, prevê a criação de 2 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Cargos de Direção intermédia de 3.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente, previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Vale de Cambra.
4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
ANEXO III
Organograma
(ver documento original)
314868389