- 1 -A Divisão de Gestão Florestal e Veterinária, designada abreviadamente por DGFV, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 1.1 -A DGFV integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
- 2 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal, compete:
- a)Proceder ao acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- b)Realizar o acompanhamento e a prestação de informações no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- e)Elaborar os planos e programas municipais no âmbito da floresta;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- g)Proceder ao registo cartográfico anual das áreas ardidas nos termos da legislação em vigor;
- h)Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- i)Promover o apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- j)Planear, superintender e acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- k)Assegurar a elaboração de projetos de reabilitação, beneficiação e preservação dos recursos naturais e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito de empreitadas ou através da execução de obras promovidas pelas Juntas de Freguesia;
- l)Colaborar na elaboração de projetos de espaços verdes e arranjos paisagísticos e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito de empreitadas ou através da execução de obras promovidas pelas Juntas de Freguesia;
- m)Promover a análise técnica de requerimentos e reclamações na área dos recursos florestais apresentados ao abrigo da legislação e regulamentos municipais em vigor;
- n)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- o)Planear, organizar e coordenar o trabalho desenvolvido pelas equipas municipais de DFCI;
- p)Executar demais tarefas de apoio às atividades da autarquia, que lhe sejam superiormente solicitadas;
- q)Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, em função do seu valor natural ou da sua localização em colaboração com outros serviços.
- 3 -No âmbito do gabinete de veterinária, compete:
- a)Propor e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- b)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- c)Sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória à autoridade sanitária veterinária nacional;
- d)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- e)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitárias e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- f)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- g)Colaborar na realização do recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- h)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- i)Desempenhar outras funções cometidas por lei à autoridade sanitária veterinária municipal;
- j)Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial, nos mercados municipais, feiras e instalações municipais.
- 4 -No âmbito dos espaços verdes, compete:
- a)Promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;
- b)Colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;
- c)Criar e desenvolver estufas e viveiros de espécies suscetíveis de utilização pelos serviços;
- d)Organizar e manter atualizado o ficheiro de espécies, bem como o cadastro das ações de arborização de áreas urbanas;
- e)Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- f)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas.
- 5 -No âmbito da manutenção do parque urbano, compete:
- a)Promover o arranjo e as utilizações das áreas e espaços do Parque que não tenham sido objeto de concessão;
- b)Promover a inventariação das necessidades de intervenção municipal em toda a área do Parque;
- 6 -No âmbito do desenvolvimento rural e apoio ao agricultor, compete:
- a)Receber, triar, orientar e preparar processos de licenciamento do setor primário, instruídos por munícipes, no âmbito de empreendimentos a desenvolver na área geográfica do Município de Vale de Cambra;
- b)Promover medidas tendentes a agilizar e desburocratizar os processos de licenciamento de atividades agro pecuárias de âmbito municipal.
- 7 -No âmbito das praias fluviais e linhas de água, compete:
- a)Colaborar com as Freguesias na limpeza e manutenção das linhas de água;
- b)Assegurar o planeamento, a gestão e o funcionamento das praias fluviais e lacustres do Concelho;
- c)Coordenar e acompanhar a limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos de apoio às praias da responsabilidade da autarquia, em articulação com os restantes serviços camarários, freguesias e demais entidades.
- 8 -No âmbito dos parques infantis, compete:
- a)Assegurar a construção, manutenção e conservação dos parques infantis;
- b)Fiscalização do cumprimento da legislação em vigor relativa aos parques infantis.
Artigo 23.º — Divisão de Gestão Florestal e Veterinária - DGFV
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022