- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são escolhidos de entre os trabalhadores do Município ou recrutados no exterior, de entre quem seja licenciado, dotado de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Direção intermédia de 1.º e 2.º graus:
- a)No mínimo, formação superior com grau académico de licenciatura;
- b)Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a), consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.
- 2 -A área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é a prevista nos números 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
- 3 -Nos casos em que o procedimento concursal fique deserto ou em que nenhum dos candidatos reúna condições para ser nomeado, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os titulares dos cargos de direção intermédia podem igualmente ser recrutados, em subsequente procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no n.º 1, encontrando -se a sua abertura sujeita a aprovação prévia da câmara municipal, sob proposta do respetivo presidente.
Artigo 7.º — Recrutamento para os Cargos de Direção Intermédia
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022